GREVE ACABOU... Todos de volta ao trabalho à partir de 05/06
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 CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso?

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Ate Quando
Paulo Guedes
Chucky666
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MensagemAssunto: CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso?   CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso? Icon_minitimeSex Jan 03, 2014 5:29 am

O comunicado abaixo foi enviado pela secretaria geral, a presidência não teve coragem de dizer nada.
Cade o video de boas festas daquele farsante? Ano que vem tem eleições e teremos que aceitar
tudo que vier de cabeça baixa, o sindicato quando não negociava nós tinhamos mais vantagens,
agora que eles tomaram parte, olhem o resultado...




Acórdão do TCU sobre gratificação - 04.12.2013

O Tribunal de Contas da União – TCU realizou no Crea-SP auditoria no início de 2012, por força de denúncia apresentada pela Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros - Fisenge no ano de 2011. Da denúncia resultou, em novembro de 2011, um acórdão determinando a auditoria. Esta foi feita por dois auditores e resultou em representação "acerca de possíveis irregularidades no pagamento de gratificação anual e de reajustes aos funcionários do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP)".

Preliminarmente, o Ministro relator "determinou ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), cautelarmente, com fulcro no art. 71, inc. IX, da CF/88, no art. 45 da Lei 8.443/92 e no art. 276 e § § do Regimento Interno do TCU, que se abstenha de celebrar acordo coletivo que inclua a concessão de vantagens não previstas em lei ou incondizentes com a realidade do mercado, tais como a concessão de gratificação(ões) anual(is) aos funcionários do Conselho, sob forma de décimo quarto, décimo quinto, ou qualquer outra que seja a denominação da vantagem, bem como a previsão de reajustes variáveis entre 10% e 11%, provocando distorções salariais, em desacordo com a jurisprudência deste Tribunal".

Agora, no dia 04.12.2013, o Pleno do TCU aprovou o Acórdão nº 3438/2013, conforme abaixo:

ACÓRDÃO Nº 3438/2013 - TCU - Plenário

1. Processo TC-010.955/2013-5

2. Grupo: II – Classe: VII – Assunto: Representação.

3. Interessado: Tribunal de Contas da União

4. Unidade: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia/SP.

5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

7. Unidade técnica: Secretaria de Controle Externo - SP (Secex/SP).

8. Advogado constituído nos autos: não há.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação, formulada por equipe de inspeção da Secex/SP (peças 1 e 2), acerca de possíveis irregularidades no pagamento de gratificação anual, conhecida como décimo quarto e décimo quinto salários, e de reajustes salariais aos funcionários do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - Crea/SP,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, em:

9.1. com fundamento nos arts. 235 e 237, inciso V e parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, conhecer da presente Representação para, no mérito, considerá-la procedente;

9.2. determinar ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - Crea/SP que:

9.2.1. se abstenha de conceder aos seus funcionários vantagens não previstas em lei ou incondizentes com a realidade do mercado, tais como gratificações equivalentes a décimo quarto e décimo quinto salários;

9.2.2. antes da concessão de novos aumentos, reajustes e auxílios/adicionais, observe a legislação trabalhista vigente, os parâmetros de mercado e os princípios aplicáveis à Administração Pública, e inclua na comparação salarial todos os adicionais e outras vantagens que compõem a remuneração dos seus funcionários;

9.3. determinar aos conselhos federais e regionais de fiscalização profissional que incluam em seus relatórios de gestão informação específica quanto à concessão de gratificações, adicionais, auxílios, reajustes e aumentos salariais;

9.4. determinar à Secex/SP que autue processo apartado de representação, com fundamento no art. 37 da Resolução/TCU 191/2006, juntando cópia dos elementos pertinentes dos presentes autos, objetivando apurar a concessão dos adicionais, gratificações, auxílios e demais vantagens remuneratórias aos funcionários do Crea/SP,

9.5. determinar à Segecex que inclua em seu plano de auditoria levantamento e análise da razoabilidade e compatibilidade com o mercado de trabalho dos salários e demais parcelas remuneratórias concedidas aos funcionários de todos os conselhos de fiscalização profissional, e

9.6. dar ciência desta deliberação aos conselhos federais e regionais de fiscalização profissional.

10. Ata nº 48/2013 – Plenário.

11. Data da Sessão: 4/12/2013 – Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3438-48/2013-P.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Valmir Campelo, Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro e José Múcio Monteiro.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator)

13.3. Ministro-Substituto presente: André Luis de Carvalho
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Chucky666




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MensagemAssunto: Re: CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso?   CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso? Icon_minitimeSex Jan 03, 2014 6:06 am

QUE DECEÇÃO
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Paulo Guedes




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MensagemAssunto: Re: CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso?   CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso? Icon_minitimeSex Jan 03, 2014 8:36 am

Consta na consulta textual ao Processo TC011620/2012-9 que a denúncia que o originou foi ANÔNIMA.
Razão pela qual entrei em contato com o FISENGE e cobrei a confirmação da informação fornecida pelo SG - estou aguardando resposta.
O Processo TC010955/2013-5 que deu origem ao Acórdão 3438/2013-TCU-Plenário nasceu do apurado naquele processo.
Fiz um comentário no Fórum em que afirmo que a briga CREA-SP/Confea não atende a interesses legítimos de nenhum dos envolvidos.
A denúncia de 2011 - que visava atingir o funcionário WRR - nasceu no âmbito dessa briga e acabou por envolver todo o corpo funcional do Conselho.
Neste caso entramos como o marisco na briga do mar com o rochedo.
É comentário entre as "forças espirituais que tão de perto nos rodeiam" que a denúncia partiu de componente do grupo político que detém o comando temporário deste Regional.
Se assim for, trata-se de mais um erro de estratégia: quiseram matar rolinha com Exocet e acabaram por atingir a vila e o populacho.
O relatório do Relator tem dois pontos, dentre outros, bastante estranhos:
1. No subitem 5.2.9.1 é afastada a responsabilidade do atual Presidente sobre o pagamento de gratificação tendo como justificativa atenuante "um cenário de absoluta expectativa de integração de tal benefício" bem como o fato de ter cumprido a determinação cautelar de que "se abstivesse de celebrar acordo coletivo". Ficam as seguintes constatações: a ação parece ser dirigida exclusivamente ao "ex-" JTS e fomos propositadamente cozidos em banho-maria quanto ao ACT.
2. O Relator usa no subitem 6.2.4, dentre outros, alínea 'a' , dados da "Bolsa de Salários" da Folha de SP. Ora, as informações publicadas pela FSP não gozam de fé-publica vez que arrolam exclusivamente funções e salários próprios do mercado privado de trabalho, não encontrando - como o próprio relator reconhece - similitude na estrutura funcional do Conselho. Pergunto: por que não usar, uma vez que quer introduzir a fórceps o corpo funcional do Crea nos usos e costumes da Administração Pública, como comparativo o próprio TCU - ver LF 12776/2012.
Quando veda o pagamento de gratificação aos funcionários do Crea - sob que título ou razão seja - o TCU esquece que na estrutura salarial de seus funcionários consta "Gratificação de Desempenho" que excede o salário-base e em percentual expressivo independe de mérito.
Vejo com ressalvas a possibilidade de reversão do quadro estabelecido tanto por desinteresse explicito da atual administração - o acórdão só foi divulgado depois que mencionado neste fórum - quanto pelo resultado alcançado no que tange JTS.

Para não esquecer: 2014 é o ano do troco.

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Ate Quando




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MensagemAssunto: Re: CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso?   CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso? Icon_minitimeSex Jan 03, 2014 10:13 am

Aposto que muitos devem estar se questionando "Qual sera o posição do Sindicato diante de tudos isso,não é mesmo?Mas eu digo a todos " Qual é a posição de cada funcionario diante de tudo isso?Não podemos esquecer que assim como o PROFISSIONAL tem o Conselho que mereçe quando so sabem reclamar e no dia da eleição o presidente é eleito com menos de 10% dos profissionais aptos ao voto.Nos funcionários não podemos fazer igual.Temos que aproveitar esses momentos de insatisfação coletiva e nos unir ao Sindicato que teve esse tal de "ACÓRDÃO" esfregado na cara o ano de 2013 inteiro e buscar as definições no PCS,Horario de Trabalho enfim em questões que o CREA SP manteve indefinada e se nos não nos "movimentar"continuará.
A comuninicação da não gratificação ja era de se esperar quando bem lembrou a Francine que o  senhor excelentíssimo se quer nos desejou Boas Festas.
Ah,quanto a informação da Dani que o profissional que foi homenageado como "Profissional do ano de 2013" estando com seu registro INATIVO desde 2007 seria muito bom divulgar essa informação que é pública "CREA NET Consulta Pública" para os profissionais que estão recebendo suas anuidades agora no mes de Janeiro, que recolhem suas ARTS dos serviços prestados.Eles iriam ADORARRR saber que aquele que NÃO paga,esta DESABILITADO ao exercício profissional e que NÃO RECOLHE ART recebe como PREMIO uma linda homenagem com publicação de foto e tudo no site do orgão que DEREVIA coibir exatamente o exercício ILEGAL.
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MensagemAssunto: Re: CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso?   CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso? Icon_minitimeSex Jan 03, 2014 10:45 am

O Crea on-line 1590/14 foi o FELIZ 2014 que o Presidente guardou para os funcionários.

E jogou assim, seco, sem nem sequer se posicionar a cerca do assunto.
Acredito que para o Crea seja interessante esse tipo de decisão.

O Socio diz que antes do Sindicato se posicionar tínhamos mais vantagens, não concordo, independente de qualquer ação do sindicato o que falta mesmo é interesse e comprometimento da Presidência com a valorização dos funcionários.

Temos que continuar lutando e nos manifestando sobre as questões pendentes como o PCS e manutenção dos auxílios, que pelo que eu entendi será o próximo corte.

Temo pelo que ainda está por vir.
Não tenham medo, temos que nos posicionar.








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Sandra Bandeira

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MensagemAssunto: Re: CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso?   CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso? Icon_minitimeSex Jan 03, 2014 11:00 am

Boa tarde colegas...
desculpem-me por somente agora eu ter me juntado ao forumeiros...mas acho que é importantíssimo nos informarmos e nos conectarmos para juntos, reunirmos esforços para melhoria de nossas condições de trabalho. Infelizmente não é fácil conseguir esta união, especialmente quando temos tantas unidades distantes, no interior.
A pressão e imposição a que estamos expostos diariamente faz com que muitos de nós, que dependemos de nossos empregos, não tenhamos coragem e, muitas vezes, nem possibilidade de usar o próprio nome neste fórum, com receio da retaliação...coisa triste mas que compõe nossa realidade.
Agradeço ao amigo Paulo Guedes pelas colocações firmes e objetivas, bem como agradeço à todos que tentam neste espaço, abrir nossos olhos.
Não acho que temos que engolir nada disso...temos sim que conhecer melhor os fatos e unirmos forças...não éramos nós que tínhamos salários astronômicos, não entendo o porque de algo que deveria ter sido pontual, precisar tomar tamanha proporção. Na minha noção simplista e leiga não consigo entender como o TCU pode bloquear benefícios de uma autarquia que se mantém com recursos de particulares e não do governo. Não consigo entender como um presidente de uma autarquia consegue dar gratificações e outro não. Não consigo entender como um órgão acima do nosso (CONFEA) pode dar gratificações e o nosso não. Não consigo entender como era possível termos abonados a quinta-feira santa, a quarta-feira de cinzas, o dia 24/12, o dia 31/12 e suas respectivas pontes e hoje, nada mais disso é possível mais. Enfim...perdemos muito, não só financeiramente, mas perdemos momentos de tranquilidade ao lado de nossos familiares entre outras coisas...a briga entre os grandes acabou espirrando em todos nós...me sinto sim como o tal marisco na briga do mar com o rochedo!!
Será que poderemos fazer diferente em 2014?? Eu acredito!!
Abraço e bom final de semana à todos!!!
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marcelopm




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MensagemAssunto: greve neles   CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso? Icon_minitimeSex Jan 03, 2014 1:27 pm

Pessoal, acredito que o único recurso cabível para este momento seria GREVE.
Para isso, temos que acionar o sindicato, para organização de assembléia, formalização do movimento e futuras garantias para os que se envolverem.
Já chega de e-mails insatisfeitos, fofoquinhas nas unidades e nada de ação.
já mandei mensagem ao sindicato, cobrando posição e acho que todos deveríamos proceder da mesma maneira, forçando-os a tomar partido.
Abraço!
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Francine Heloise

Francine Heloise


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MensagemAssunto: Re: CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso?   CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso? Icon_minitimeSex Jan 03, 2014 1:29 pm

Marcelo...
ja foi feito assembleia e nao foi decidido por greve...
foi decidido por paralisação no dia 16/01 das 11 as 14...

vc ja esta sabendo disso?
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marcelopm




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MensagemAssunto: Re: CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso?   CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso? Icon_minitimeSex Jan 03, 2014 1:36 pm

Não, vamos passar por e-mail para todos.
Cara, estão abafando tudo.
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marcelopm




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MensagemAssunto: Re: CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso?   CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso? Icon_minitimeSex Jan 03, 2014 1:37 pm

Será que o sindicato não vai documentar essa paralisação?
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Francine Heloise

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MensagemAssunto: Re: CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso?   CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso? Icon_minitimeSex Jan 03, 2014 1:44 pm

o sindicato esta de recesso...
estamos fazendo por nós mesmos...
qual é seu email particular para encaminhar o rascunho?
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MensagemAssunto: Re: CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso?   CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso? Icon_minitime

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