Conforme o Crea Online nº 1577/13, não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro.
No entanto, as horas previstas deverão ser compensadas!
Em primeiro lugar, se não haverá expediente, porque devemos compensar as horas?
E se eu não quero compensar horas, posso ir trabalhar no dia 24 e 31?
Cá entre nós, isso já é demais. Tanta empresa privada que vai fechar segunda e terça, e a gente aqui compensando VÉSPERA de Natal e Ano-Novo!
Se o Natal fosse na terça, não seria ponte na segunda? Então porque essa mesquinheza de compensar horas??