GREVE ACABOU... Todos de volta ao trabalho à partir de 05/06
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
GREVE ACABOU... Todos de volta ao trabalho à partir de 05/06

União é vitória!!!! Obrigado a todos que participaram
 
InícioInício  Últimas imagensÚltimas imagens  ProcurarProcurar  RegistarRegistar  EntrarEntrar  

 

 Chupa CREA no TRT - Parte 2 - Cancelada advertência por registrar ponto depois

Ir para baixo 
2 participantes
AutorMensagem
CreaVerdade

CreaVerdade


Mensagens : 108
Data de inscrição : 17/08/2013

Chupa CREA no TRT - Parte 2 - Cancelada advertência por registrar ponto depois Empty
MensagemAssunto: Chupa CREA no TRT - Parte 2 - Cancelada advertência por registrar ponto depois   Chupa CREA no TRT - Parte 2 - Cancelada advertência por registrar ponto depois Icon_minitimeSeg Out 07, 2013 12:11 pm

Lembrando que o Sinsexpro tinha a obrigação de divulgar isso, já que não...
Vamos lá......

Provando mais uma vez que quem fica calado só se ferra, uma funcionária entrou com ação, por não concordar com a advertência aplicada pelo Crea-SP, por marcar duas vezes o cartão de ponto depois do previsto. Veja que uma vez foi 16 minutos e a outra 34.
Essa advertência acarretou ainda a perda do saudoso 14 Salário. Isto é, duas penas para a mesma situação esdrúxula.
Pensa que em quanto isso os cargos de Comissões entre 10 e 28 mil nada sofrem por chegarem quando quer no Conselho.
Assim fica a dica. Foi prejudicado-a- entra com ação messmmoooo.

Partes da Ação

Processo    : São Paulo - Capital                    
             Vara: 013 - 00008323220115020013
             Distribuído em 12/04/2011
             AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
Solução     : Procedência em parte de  Ação m 27/05/2013


....
"2. Nulidade de advertência e gratificação suprimida. A autora
recebeu advertência formal da ré, em razão de prorrogar sua jornada de trabalho sem
autorização específica, a qual é exigida por norma do empregador.
Em depoimento pessoal, a ré disse que a punição decorreu de duas
prorrogações de jornada, dezesseis minutos em um dia e trinta e quatro minutos noutro
dia. Pois bem.Não se coloca em dúvida a posição jurídica do empregador, que detém
o poder diretivo e disciplinar, deles lançando mão para melhor organizar a prestação de
serviços de seus empregados.
Todavia, é preciso destacar que o exercício do poder disciplinar deve
observar rigorosamente a necessidade de cada caso concreto, sob pena de caracterizar-se
como abusivo.
Ainda que se considere a conduta da autora como violadora de regras
da empregadora (as testemunhas Sandra e Auro depuseram no sentido da necessidade
de autorização prévia e escrita da prestação de horas extras), não se deve perder de vista
a gradação e proporcionalidade na aplicação das penas, e nesse quesito a advertência
mostrou-se punição excessivamente rigorosa.
Isso porque, como se vê da própria defesa, a inclusão da advertência
nos assentamentos da autora a impediu de receber a gratificação denominada “14º
salário”, para cuja percepção o empregado não pode possuir punições. Ora, então, a  
punição foi mais do que mera advertência ao empregado: a aplicação da advertência
trouxe consigo uma carga punitiva maior e mais expressiva, qual seja a supressão de
parcela salarial.
Nesse contexto, fica clara a desproporcionalidade: por causa das
prorrogações noticiadas (de minutos, frise-se uma vez mais) a autora deixou de receber
a gratificação da qual era razoável ter expectativa.
Reconheço, portanto, o excesso na aplicação da punição. Declaro nula
a advertência aplicada à autora e condeno a ré a lhe pagar a gratificação denominada
“14º salário” relativa ao ano de 2010, com reflexos em FGTS de 8%.
Determino, ainda, à ré a retificação dos registros funcionais da autora,
a fim de excluir a menção à advertência ora declarada nula.
Cumprimento da obrigação
de fazer em 8 dias (a contar do trânsito em julgado), sob cominação de multa de R$
150,00, por dia de atraso (CPC, art. 461, § 4º).
........................

2. no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos
formulados, a fim de condenar a ré a pagar à autora a gratificação denominada 14º
salário.

3. ainda no mérito, impor à ré a(s) seguinte(s) obrigação(ões) de
fazer, nos termos e sob as cominações expostas na fundamentação: retificação dos
registros funcionais da autora, a fim de excluir a menção à advertência ora declarada
nula.



São Paulo, 28 de maio de 2013.

EDUARDO ROCKENBACH PIRES
juiz do trabalho substituto
Ir para o topo Ir para baixo
alopradopirado




Mensagens : 5
Data de inscrição : 10/10/2013

Chupa CREA no TRT - Parte 2 - Cancelada advertência por registrar ponto depois Empty
MensagemAssunto: Re: Chupa CREA no TRT - Parte 2 - Cancelada advertência por registrar ponto depois   Chupa CREA no TRT - Parte 2 - Cancelada advertência por registrar ponto depois Icon_minitimeSáb Out 12, 2013 7:33 am

Eh isso ai!!!! tem que processar mesmo!!! o povo tem que deixar de baixar a cabeca para esses abusos da empresa!!!
Todavia, é preciso destacar que o exercício do poder disciplinar deve observar rigorosamente a necessidade de cada caso concreto, sob pena de caracterizar-se como abusivo.

... não se deve perder de vista a gradação e proporcionalidade na aplicação das penas, e nesse quesito a advertência mostrou-se punição excessivamente rigorosa.
...a aplicação da advertência trouxe consigo uma carga punitiva maior e mais expressiva, qual seja a supressão de parcela salarial.
Quantos exageros nao vemos todo dia? prazos absurdos do chefe? 2500? banco de horas? prazos do RH? ameaça de demissao?
tem que mandar pro p... mesmo!!!
Ir para o topo Ir para baixo
 
Chupa CREA no TRT - Parte 2 - Cancelada advertência por registrar ponto depois
Ir para o topo 
Página 1 de 1
 Tópicos semelhantes
-
» Expediente dos dias 24 e 31
» RJU Vs. CREA-SP
» Bate Papo - Vamos desabafar com os colegas....
» PCS lixo do CREA-SP ANULADO por sentença do TRT e prevê ainda equiparação salarial de funcionário
» CREA ON LINE 1590/14 - Temos mesmo que engolir isso?

Permissões neste sub-fórumNão podes responder a tópicos
GREVE ACABOU... Todos de volta ao trabalho à partir de 05/06 :: A Administração Kurimori :: GERAL-
Ir para: