Ação. Que o Crea entrou contra o sindicato:
O Trata-se de Dissídio Coletivo de Greve com pedido de antecipação de tutela, pretendendo o Suscitante o deferimento da liminar, para que seja determinada a suspensão da greve deflagrada, com o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço, sob pena de pagamento de multa diária, fundamentando suas alegações na ilegalidade e abusividade do movimento paredista. D E C I S Ã O Da análise da petição inicial, verifica-se que o das Suscitante é uma autarquia federal, competindo-lhe orientar e fiscalizar o exercício profissões de engenheiro, agrônomo, geólogo, meteorologista, geógrafo, tecnólogo e do técnico de nível médio, não comprovando que atua em atividades consideradas essenciais, na forma prevista nos artigos 10 e 11, da Lei 7.783/89, in verbis: