GREVE ACABOU... Todos de volta ao trabalho à partir de 05/06
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 GREVE MAIO 2014

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MensagemAssunto: Re: GREVE MAIO 2014   GREVE MAIO 2014 Icon_minitimeSeg Jun 02, 2014 11:48 am


Ação. Que o Crea entrou contra o sindicato:

O Trata-se de Dissídio Coletivo de Greve com pedido de antecipação de tutela, pretendendo o Suscitante o deferimento da liminar, para que seja determinada a suspensão da greve deflagrada, com o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço, sob pena de pagamento de multa diária, fundamentando suas alegações na ilegalidade e abusividade do movimento paredista. D E C I S Ã O Da análise da petição inicial, verifica-se que o das Suscitante é uma autarquia federal, competindo-lhe orientar e fiscalizar o exercício profissões de engenheiro, agrônomo, geólogo, meteorologista, geógrafo, tecnólogo e do técnico de nível médio, não comprovando que atua em atividades consideradas essenciais, na forma prevista nos artigos 10 e 11, da Lei 7.783/89, in verbis:
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MensagemAssunto: Re: GREVE MAIO 2014   GREVE MAIO 2014 Icon_minitimeSeg Jun 02, 2014 11:54 am

Decisão do juiz:
Ocorre que o poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho somente alcança as situações em que a atividade objeto da paralisação profissional seja tida como essencial para o bom funcionamento das instituições e o bem estar da coletividade, o que não é o caso dos autos. Desta forma, impossível se torna a concessão liminar pretendida na inicial, eis que esta Justiça Especializada não pode interferir na autonomia coletiva privada que possui o sindicato para conduzir as negociações coletivas com a categoria patronal, nem impor conduta capaz de cercear o livre exercício do direito de greve. Assim, em caso de risco de ocorrência de prejuízo irreparável pela paralisação dos trabalhadores, como alegado na inicial, cumpre ao interessado buscar a via negocial para manter equipes de empregados em atividade, nos moldes previstos no caput do artigo 9º da Lei de Greve, podendo contratar mão-de-obra emergencial para suprir estes serviços durante o movimento paredista, caso não haja acordo com os empregados, como autoriza o parágrafo único do mesmo dispositivo. Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e designo audiência de instrução e conciliação para o dia 4 de junho de 2014, às 14h15m.
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